COMPRA DE VEICULOS PARA EMPRESAS MEI
Se você também está na lista de microempresários que gostariam de saber a resposta dessa pergunta, pode começar a se planejar para ter um carro novo. Mas antes leia até o fim desse post e conheça mais sobre as regras para comprar carro com CNPJ MEI.
O microempreendedor individual pode comprar um automóvel logo que ele recebe os documentos referentes à empresa. Portanto, não existe carência para conseguir realizar a compra.
Vale sempre lembrar que antes de toda e qualquer decisão, você precisa avaliar os prós e os contras e é por isso que a MEI Fácil separou algumas informações que te ajudarão nesse momento.
Conheça as Regras para comprar carro com CNPJ MEI
A grande vantagem de comprar carro com CNPJ é o desconto de até 30% oferecido pelas fabricantes. Neste caso, o microempresário recebe uma isenção nos impostos de IPI e ICMS. Os valores mudam de acordo com o modelo e marca que estão sendo negociados.
Para comprar o automóvel, o empresário deverá apresentar o Certificado do MEI, a inscrição estadual vigente, e alguns outros documentos. O carro então ficará vinculado ao registro da MEI, portanto, se os impostos do veículo não forem pagos, a empresa pode sofrer algumas restrições, como a negativa de empréstimos.
Os descontos para a compra com CNPJ valem apenas para carros 0Km. Além disso, o proprietário deverá permanecer com o veículo por pelo menos 12 meses. Isso significa que não será possível fazer dessa negociação um modelo de negócios. A regra foi estipulada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária e o desrespeito desse prazo implica na devolução da isenção do ICMS, de acordo com o Convênio ICMS 67/18. O desconto pode variar, atualmente, de 2,5% a 30% do valor do veículo, dependendo do modelo.
Prazos e Desvantagens
Comprar carro com CNPJ MEI tem como principal desvantagem o prazo. Na compra direta, a entrega do veículo pode demorar até 50 dias.
Vale lembrar também que o faturamento anual permitido para o microempreendedor individual é de até R$ 81 mil reais e que o limite para compras de 80% do valor faturado no ano aplica-se apenas para aquisição de mercadorias para a comercialização ou industrialização.
Ou seja, a aquisição de um automóvel ou qualquer outro bem não entrará nesse limite de compras, porém, no caso de uma fiscalização, será preciso demonstrar que teve faturamento suficiente para aquisição do bem.
Fique atento a isso, mantenha a documentação da empresa em dia e estude as alternativas na hora de comprar um carro, para não ter dor de cabeça com seu CNPJ depois.
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