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Mostrando postagens de julho, 2018
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eSocial para PMEs tem prazo prorrogado para novembro Micro e pequenas empresas poderão ingressar no eSocial, a partir de novembro, a Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial permitindo que micro e pequenas empresas – que são aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e Microempreendedores Individuais (MEI) possam ingressar no programa que unifica as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores em um banco de dados administrado pelo governo federal. A Receita Federal lembra que somente os MEI que têm empregados precisarão prestar informações ao eSocial. Atualmente, são aproximadamente 155 empregadores. A obrigação de ingressar no eSocial para micro e pequenos empreendedores e para os MEI será somente em novembro, mas a norma publicada  oferece a opção de ingresso , juntamente com empresas privadas do país que têm faturamento anual inferior a R$ 78 milhões. No caso dessas empresas, o ingresso no eSocial é obrigatório desde 16 de julho
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Nota Fiscal Eletrônica 4.0 - Veja as Mudanças! O preenchimento incorreto da NF-e gerará rejeição da nota e isso poderá causar problemas futuros para a empresa. Fique atento as alterações na hora do preenchimento da nota O preenchimento incorreto da NF-e gerará rejeição da nota e isso poderá causar problemas futuros para a empresa. Fique atento as alterações na hora do preenchimento da nota! Veja as alterações mais importantes para o preenchimento da nota: Exclusão do Campo clEnq (id:O02) “Classe de enquadramento do IPI para Cigarros e Bebidas”; Alteração da coluna Observação dos campos cSelo (id:O04) “Código do selo de controle IPI” e cEnq (id:O06)“Código de Enquadramento Legal do IPI”. Alteração das regras de validação N17b-10, N23b-10, N27b-10 e N23d-10. Regra de validação N27d-10 para implementação futura. Inclusão das regras de validação N17b-20, N23b-20 e N27b-20 que impedem que seja informado zero como percentual de FCP ou FCP  ST.  Os campos relativos ao
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Saiba tudo sobre a obrigatoriedade do envio de NF nas postagens com os Correios Você sabia que a nota fiscal passou a ser obrigatória para postagens de vendas pelos Correios? A regra está valendo desde o início de 2018 e tem impactado as pequenas e médias empresas que atuam no e-commerce e não faziam sua emissão de forma regular. A medida foi feita para facilitar a fiscalização e evitar que o produto seja retido ou, ainda, que o consumidor tenha que pagar taxas e impostos diretamente. No entanto, a regra ainda gera dúvidas e o Classe Contábil irá esclarecer todos os pontos dessa obrigatoriedade. Qual o motivo da mudança? Emitir notas fiscais sempre foi obrigatório na legislação ao se vender mercadorias ou prestar serviços, mas algumas empresas não davam a devida atenção. Com o aumento das vendas no e-commerce, as secretarias da Fazenda têm tido dificuldades em monitorar as operações e controlar os impostos. No ano passado, foi realizada uma grande ação de fiscalização e se
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Quais as vantagens da lei do salão parceiro? Há inúmeros benefícios tanto para o salão quanto para o profissional parceiro. Para os donos de estabelecimentos é uma medida que  ajuda a orientar a contratação. Embora não exista uma estatística oficial, sabe-se que essa é uma área em que a chamada “pejotização” é frequente, o que representa um grande risco jurídico para as empresas. Segundo a Associação Brasileira de Salões de Beleza (ABSB), existem hoje cerca de  100 mil empresas em atividade no setor . A estimativa da associação é que grande parte dos profissionais atuam de modo informal. Com a nova lei, os trabalhadores dos salões de beleza poderão exercer sua atividade como  microempreendedores individuais (MEI) , mediante a assinatura de um contrato. Além de ajudar a combater a informalidade,  a lei do salão parceiro contribui para a redução de tributos.  Isso porque essa modalidade de contrato desobriga as empresas de arcar com encargos como 13º salário, pagamento da contri