Saiba
tudo sobre a obrigatoriedade do envio de NF nas postagens com os Correios
Você sabia que a nota fiscal passou a ser obrigatória para postagens de
vendas pelos Correios? A regra está valendo desde o início de 2018 e tem
impactado as pequenas e médias empresas que atuam no e-commerce e não faziam
sua emissão de forma regular.
A medida foi feita para facilitar a
fiscalização e evitar que o produto seja retido ou, ainda, que o consumidor
tenha que pagar taxas e impostos diretamente. No entanto, a regra ainda
gera dúvidas e o Classe Contábil irá esclarecer todos os pontos dessa
obrigatoriedade.
Qual o motivo da
mudança?
Emitir notas fiscais sempre foi
obrigatório na legislação ao se vender mercadorias ou prestar serviços, mas
algumas empresas não davam a devida atenção. Com o aumento das vendas no
e-commerce, as secretarias da Fazenda têm tido dificuldades em monitorar as
operações e controlar os impostos. No ano passado, foi realizada uma grande
ação de fiscalização e se constatou a falta dos documentos fiscais em diversas
encomendas que foram retidas nas agências dos Correios, e para serem retiradas
exigiu-se dos consumidores os pagamentos de impostos. Para evitar esse tipo de
medida que prejudica o consumidor, passam a ser exigida as notas fiscais
anexadas às encomendas.
O que deve ser
emitido?
A principal dúvida que fica é: devo
emitir NF-e, NFC-e/Cupom Fiscal ou Declarar o Conteúdo? Na verdade, o que deve
ser emitido é a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e impressa sua Danfe para
acompanhar a mercadoria. Muitas empresas que fazem venda em lojas ao consumidor
acham que basta emitir um cupom fiscal. O cupom fiscal ou SAT/NFC-e são
emitidos quando há o consumo na loja, ou seja, a mercadoria é vendida e
retirada no mesmo ato. Ela não serve nas vendas de entrega futura ou ainda
interestaduais.
Para o Microempreendedor Individual
(MEI), conforme prevê a Resolução 94/2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional,
é dispensável a emissão do documento fiscal nas operações com venda de
mercadorias para pessoa física e nas operações para destinatário pessoa
jurídica, quando esse emitir nota fiscal de entrada. A emissão da nota fiscal
na origem, para empresas que compram de um MEI, é obrigatória em alguns
Estados, como São Paulo. Nesses casos, o MEI deve apenas preencher a declaração
de conteúdo quando a operação for efetuada com pessoa jurídica.
O que deve conter
na emissão da NF-e?
Se você não emitia notas fiscais e
passará fazê-la, existem alguns pontos que precisam de sua atenção. Isso
servirá para que você entenda o impacto que isso terá na sua precificação e
rentabilidade.
Regras de
Substituição Tributária e Código CEST
Se você compra ou revende produtos de
substituição tributária, fique atento às regras e ao convênio entre os Estados.
Não estar atento a isso fará com que você deixe de pagar determinados impostos
ou pagar mais impostos que o devido.
Outro ponto importante é o código
CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) da mercadoria, que deve
ser verificado e incluído na nota fiscal. O código tem o objetivo de
identificar as mercadorias transacionadas com o objetivo de ampliar as
informações do Fisco sobre essas operações.
Regras de
diferencial de alíquotas na venda para o consumidor final
Nas vendas para o consumidor final em
operações interestaduais é exigido a cobrança do ICMS diferencial de alíquotas.
Classificação
fiscal da mercadoria para recolhimento dos impostos
Todas as informações fiscais para as
operações de venda de mercadoria estão na nota fiscal nos códigos: CFOP (Código
Fiscal de Operações e de Prestações das Entradas de Mercadorias e Bens e da
Aquisição de Serviços), CST (Código de Situação Tributária) e CEST (Código
Especificador da Substituição Tributária).
Utilizar de forma errada esses
códigos na nota fiscal pode levar a sua empresa a pagar impostos indevidos ou
se tornar irregular perante o Fisco. São muitas regras, portanto o auxílio de
um contador é essencial para que não hajam erros e prejuízos.
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