Nota Fiscal
Eletrônica 4.0 - Veja as Mudanças!
O preenchimento incorreto da
NF-e gerará rejeição da nota e isso poderá causar problemas futuros para a
empresa. Fique atento as alterações na hora do preenchimento da nota
O preenchimento
incorreto da NF-e gerará rejeição da nota e isso poderá causar problemas
futuros para a empresa. Fique atento as alterações na hora do preenchimento da
nota!
Veja as
alterações mais importantes para o preenchimento da nota:
Exclusão do Campo
clEnq (id:O02) “Classe de enquadramento do IPI para Cigarros e Bebidas”;
Alteração da
coluna Observação dos campos cSelo (id:O04) “Código do selo de controle IPI” e
cEnq (id:O06)“Código de Enquadramento Legal do IPI”.
Alteração das
regras de validação N17b-10, N23b-10, N27b-10 e N23d-10.
Regra de
validação N27d-10 para implementação futura.
Inclusão das
regras de validação N17b-20, N23b-20 e N27b-20 que impedem que seja informado
zero como percentual de FCP ou FCP ST. Os campos
relativos ao Fundo de Combate à Pobreza só devem ser informados se o produto
estiver sujeito a incidência do mesmo.
Regra de
validação YA02-30 substituída pela regra de validação Y07-10.
Regra de validação
YA03-10 não se aplica a nota fiscal com
finalidade de Ajuste e de Devolução.
O principal
intuito de uma nova versão da NF–e é o aperfeiçoamento do formato
deste documento. Veja as mudanças quanto ao conteúdo da Nota:
·
No campo
Indicador de presença (tag indPres) foi incluída a opção 5 (operação
presencial, fora do estabelecimento), utilizada no caso de venda ambulante.
·
Inclusão da opção
“2” (Nota Fiscal modelo
02) na tag refNF, que possibilitará referenciar este modelo de documento
no Grupo Documentos Fiscais Referenciados.
·
Criação de novo
grupo “Rastreabilidade de produto” para permitir a rastreabilidade de
qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de
recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários,
odontológicos, medicamentos, farmacêuticos, bebidas, águas envasadas,
embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data
de fabricação/produção. (A obrigatoriedade da informação deste grupo se aplica
somente para medicamentos e produtos farmacêuticos).
·
Inclusão de campo
para informar o Código ANVISA no grupo específico de Medicamentos.
·
Inclusão de campo
no Grupo Total da NF–e para informar o valor total do IPI no caso de
devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte
desse imposto.
·
Acrescentada a
opção de informar o Grupo de Repasse do ICMS ST nas operações com
combustíveis quando informado CST 60.
·
Inclusão de
campos no Grupo Combustível para que sejam informados os percentuais de mistura
do GLP e a descrição do código ANP.
·
Alterado Grupo de
Informações do Transporte da NF–e com a criação de novas modalidades
de frete (tag modFrete).
·
Criação de campos
relativos ao Fundo de Combate a Pobreza para operações internas ou
interestaduais com ST. Altera o leiaute
da NF–e para identificar o valor devido em decorrência do percentual
de ICMS relativo
ao FCP, nas operações internas ou nas operações interestaduais com Substituição
Tributárias, não atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para
a UF de destino.
·
Retirado o campo
específico indicador da Forma de Pagamento.
·
Alteração do nome
do Grupo “Formas de Pagamento” para “Informações de Pagamento” com a inclusão
do campo valor do troco. O preenchimento deste grupo passa a ser
obrigatório também para NF–e; Nos casos de NF–e de Ajuste
ou de Devolução o campo “Forma de pagamento” deve ser preenchido com o valor
“90” (sem pagamento).
Comentários
Postar um comentário