Quais as vantagens da lei do salão parceiro?


Há inúmeros benefícios tanto para o salão quanto para o profissional parceiro. Para os donos de estabelecimentos é uma medida que ajuda a orientar a contratação.
Embora não exista uma estatística oficial, sabe-se que essa é uma área em que a chamada “pejotização” é frequente, o que representa um grande risco jurídico para as empresas. Segundo a Associação Brasileira de Salões de Beleza (ABSB), existem hoje cerca de 100 mil empresas em atividade no setor. A estimativa da associação é que grande parte dos profissionais atuam de modo informal.
Com a nova lei, os trabalhadores dos salões de beleza poderão exercer sua atividade como microempreendedores individuais (MEI), mediante a assinatura de um contrato. Além de ajudar a combater a informalidade, a lei do salão parceiro contribui para a redução de tributos. Isso porque essa modalidade de contrato desobriga as empresas de arcar com encargos como 13º salário, pagamento da contribuição previdenciária e FGTS.
Para o profissional parceiro esse modelo de contratação oferece mais segurança, uma vez que poderá acordar com o salão parceiro as condições de trabalho. Outra vantagem é que ao aderir ao MEI o trabalhador terá acesso a benefícios como aposentadoria, auxílios doença e maternidade e facilidade para abertura de conta e obtenção de crédito.

Principais dúvidas sobre a regulamentação

Os questionamentos mais frequentes relacionados à lei do salão parceiro, estão relacionados às obrigatoriedades de pagamento e retenção de impostos. Abaixo, selecionamos alguns dos principais pontos dessa modalidade de contratação:

  • Quem é responsável pelos pagamentos e recebimentos?
O salão parceiro realizará a retenção de sua parte, conforme contrato de parceria, e fará o recolhimento de tributos e contribuições sociais e previdenciárias incidentes sobre a parte do profissional parceiro.
  • A preservação e a manutenção das condições de trabalho é obrigação de quem?
O salão parceiro é responsável pelos equipamentos e instalações. Deve possibilitar as condições adequadas ao cumprimento das normas de segurança e saúde. Já os profissionais devem contribuir para que essas questões sejam mantidas.  
  • O salão parceiro pode ser MEI?
Não, porque suas atividades não estão contempladas nas atividades permitidas ao microempreendedor individual. Já o profissional parceiro, como indicado acima, pode regularizar suas atividades como MEI.
  • Pode haver relação de coordenação-subordinação entre as partes?
Não. O profissional parceiro não terá relação de emprego ou de sociedade com o salão parceiro. Elementos como a cobrança de assiduidade ou relação de subordinação caracterizam uma relação trabalhista e não de parceria.
  • Como funciona a emissão de nota fiscal?
O salão parceiro deverá emitir ao consumidor um único documento fiscal, discriminando a sua parte e a do profissional parceiro. Já o trabalhador emitirá documento fiscal ao estabelecimento com o valor relativo à parte recebida.

No Portal do empreendedor é possível acessar outras informações, como as cláusulas obrigatórias nos contratos de parceria. É importante lembrar também que nem todas as atividades são abrangidas pela nova lei. Serviços que não fazem parte da atividade-fim desses estabelecimentos como limpeza e recepção devem ser contratados via CLT.
A lei do salão parceiro faz parte da recente revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Entre outras novidades, a nova regulamentação aumentou o teto de faturamento do MEI para R$ 81 mil e regularizou outras atividades, como a rural
Para ter acesso a mais conteúdo sobre as mudanças na legislação brasileira fique de olho no nosso blog. Na área de relatórios, no portal de atendimento do Sebrae Santa Catarina, você encontra dados consolidados sobre diferentes setores e atividades.

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